https://ojs.fipecafi.org/index.php/RevFipecafiCCF/issue/feedRevista Fipecafi de Contabilidade, Controladoria e Finanças (RFCC)2023-10-09T15:32:07-03:00Paschoal Tadeu Russorevista.editor@fipecafi.orgOpen Journal Systems<p>A Revista Fipecafi de Contabilidade, Controladoria e Finanças, <strong>ISSN: 2763-7069,</strong> tem como missão divulgar conhecimentos científico e tecnológico das áreas de contabilidade, controladoria, administração, finanças, atuária e áreas afins, aplicados à realidade de organizações públicas, privadas e do terceiro setor.</p> <p>Google Acadêmico: <a href="https://scholar.google.com.br/citations?hl=pt-BR&user=J4kiRG0AAAAJ">https://scholar.google.com.br/citations?hl=pt-BR&user=J4kiRG0AAAAJ</a></p>https://ojs.fipecafi.org/index.php/RevFipecafiCCF/article/view/86Editorial2023-10-09T15:32:07-03:00Iago França Lopesiago.lopes@fipecafi.org2023-10-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista Fipecafi de Contabilidade, Controladoria e Finanças (RFCC)https://ojs.fipecafi.org/index.php/RevFipecafiCCF/article/view/55EXPERIÊNCIAS EM FEEDBACK DOS DISCENTES DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS NA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM NO ENSINO REMOTO2022-10-20T18:51:59-03:00Maria Eduarda Ferreira Martinsmariaeduarda.martins@ufpe.brChristianne Calado Vieira de Melo Lopeschristianne.lopes@ufpe.brAna Lúcia Fontes de Souza Vasconcelosana.svasconcelos@ufpe.br<p>O presente estudo tem por objetivo identificar as experiências dos discentes quanto ao feedback na avaliação de aprendizagem nos componentes curriculares ofertados na modalidade de ensino remoto, durante o período da Covid-19. Com o método indutivo na observação dos fatos, foi realizada uma pesquisa qualitativa, na qual foi disponibilizado um questionário com questões objetivas, via formulário do Google Forms, com os discentes do curso de bacharelado em ciências contábeis de uma universidade pública, modalidade presencial, que passaram pela experiência do ensino remoto, sendo que um total de 117 discentes aceitaram participar da pesquisa. Os resultados evidenciam que mais da metade dos pesquisados receberam, em parte, feedbacks positivos dos docentes após as avaliações de suas atividades durante o ensino remoto, ou seja, uns professores apresentaram e outros não, uma vez que o ensino remoto pode prejudicar os feedbacks positivos de maneira individual. Quanto aos feedbacks corretivos, 54 estudantes relataram que receberam de uns professores e de outros não os feedbacks corretivos após realizarem as atividades avaliativas. Houve algumas dificuldades para o fornecimento dos feedbacks, tais como: o fator tempo limita o envio dos feedbacks para 51 dos discentes e a quantidade de discentes na turma pode tornar inviável a disponibilização dos feedbacks individuais após as atividades avaliativas, na percepção de 60 dos pesquisados. A presente pesquisa contribui com a discussão sobre o envio dos feedbacks individuais pelos docentes aprimorando o processo ensino-aprendizagem na construção de diálogo e parâmetros para a autoavaliação pelos discentes nos processos de avaliação formativa. Para futuros estudos é sugerido ampliar a pesquisa para outras universidades, por esta estar limitada a uma universidade pública.</p>2023-10-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista Fipecafi de Contabilidade, Controladoria e Finanças (RFCC)https://ojs.fipecafi.org/index.php/RevFipecafiCCF/article/view/57THE DEMAND FOR GREATER TRANSPARENCY IN ACCOUNTING TAX POSITIONS: ANALYSING THE FIN 48 ADOPTION BY BRAZILIAN COMPANIES 2023-02-16T10:26:41-03:00FABIO PEREIRA DA SILVAblogsuaeconomia@gmail.comReinaldo Guerreiroreiguerr@usp.brDenis Mângiadenis.maciel@usp.br<p>The Financial Accounting Standards Board (FASB) published the Interpretation Number (FIN) 48, with the aim to clarify the tax accounting criteria of corporate profits. By requiring greater transparency of tax positions, this interpretation has been regarded with some suspicion by the market. It has been theorized that companies may adopt less aggressive tax practices, which might result in an increased amount of tax payable on profits. On the other hand, according to the Theory of Political Costs, increasing calculated profits might draw the political class’s attention. The general aim of this paper is assessing the decision made by Brazilian companies that undergo the referred interpretation, addressing this trade-off by means of a research question: “What is the position taken by Brazilian companies when faced with the obligation to comply with the FIN 48, considering the increased risk of tax audits, from the perspective of the Theory of Political Costs?” Two hypotheses were tested concerning the impact of adopting this interpretation on the amount of taxes evidenced by a sample of Brazilian companies listed on the New York Stock Exchange (NYSE); the results showed that this interpretation does not influence the behaviour of these companies regarding the disclosure of their tax positions. Such results can serve as a prediction about the adoption of International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) 23 in Brazil.</p>2023-10-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista Fipecafi de Contabilidade, Controladoria e Finanças (RFCC)https://ojs.fipecafi.org/index.php/RevFipecafiCCF/article/view/52APURAÇÃO DE HAVERES2022-08-10T22:22:00-03:00Vera Lorena de Barros Santos Santosveralsantos1@gmail.comJerônimo Antunesjantunes@usp.br<p>A apuração de haveres é necessária em processos judiciais de dissolução de sociedades para chegar ao valor a que cada sócio tem direito. Estudos da área indicam uma falta de padronização dos procedimentos empregados nas suas diversas etapas, dentre elas, a avaliação de empresas. Neste ponto, a literatura indica o uso da avaliação patrimonial ou da avaliação econômica de empresas, no entanto, não elucida detalhadamente os métodos aplicados pelos peritos para a apuração do <em>goodwill, </em>também conhecido como a parte intangível do fundo de comércio. Desse modo, este artigo buscou responder quais os métodos de avaliação de empresas adotados pelos peritos judiciais na apuração de haveres em processos de dissolução de sociedades. Para tanto, foi realizado um estudo de caso a partir de uma amostra de cinco processos judiciais iniciados entre os anos 2016 e 2018, em trâmite pelo TJSP. Como resultado, apenas um dos casos adotou a avaliação patrimonial em consonância com a sentença. Três dos cinco casos avaliaram economicamente as empresas a partir do método proposto por Pellegrino e Martins (1974) para apuração da parte intangível do fundo de comércio. O caso remanescente não adotou qualquer método conhecido de avaliação. Ressalta?se que a utilização do método proposto por Pellegrino e Martins (1974) implica no não atendimento ao conceito da parte intangível do fundo de comércio, ou <em>goodwill</em>, conforme criticado por Eliseu Martins (1990). Adicionalmente, em dois dos casos, os peritos utilizaram o termo “fluxo de caixa descontado”, porém, sem aplicar os procedimentos abordados na obra de referência sobre o tema, de Damodaran (2007), resultando em uma importante imprecisão conceitual. Os achados sugerem a necessidade de se aprofundar as discussões referentes aos métodos mais adequados para a avaliação econômica de empresas em contexto de litígio, considerando as incorreções e imprecisões de conceitos encontradas.</p>2023-10-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista Fipecafi de Contabilidade, Controladoria e Finanças (RFCC)https://ojs.fipecafi.org/index.php/RevFipecafiCCF/article/view/47INSTITUIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CAPACIDADE DE RESPOSTA A CRISES2022-07-26T18:00:11-03:00José Alexandre Magrini Pigattopigatto71@gmail.comRicardo Rocha de Azevedoricardo.azevedo@ufu.brRicardo Lopes Cardosoricardo.cardoso@fgv.brBernardo de Abreu Guelber Fajardobernardo.fajardo@fgv.brArmando Santos Moreira da Cunhaarmando.cunha@fgv.br<p>Este ensaio tem por objetivo discutir o arranjo de algumas as instituições orçamentárias do Brasil e como elas afetam as respostas aos efeitos da pandemia de COVID-19. Essas instituições compreendem o ambiente externo ao orçamento, as regras estáveis, as regras de metas numéricas e regras de procedimentos. Por um lado, diferentes configurações em diferentes regras criaram ao longo do tempo limitações significativas de resposta às crises, sobretudo aquelas imprevisíveis. Por outro, as respostas orçamentárias dos governos, como o do Brasil à emergência da Pandemia de COVID-19, concentraram-se nos auxílios direto às pessoas; assistência a empresas; assistência a governos subnacionais e medidas para manutenção dos empregos. Tradicionalmente, a atuação da Administração Pública brasileira frente às crises é de respostas de curto prazo em detrimento de ajustes estruturais. A discussão se apropria de exemplos de conflitos e contradições entre princípios clássicos e demais regras orçamentárias no Brasil e no exterior, bem como da literatura sobre resiliência, para refletir sobre a necessidade de mudanças e de construção de capacidades de respostas mais duradouras às crises futuras bem como sobre o seu alcance. Nesse sentido, o quadro de enfrentamento à pandemia no Brasil valeu-se de um orçamento especial, sem qualquer ferramenta de enfrentamento antecipatória. A maior capacidade antecipatória extinta em 2018 no Brasil, o Fundo Soberano, daria conta de apenas 5% do suporte orçamentário à pandemia pago em 2020. Diante dessa magnitude, a resposta por meio de déficits torna-se inevitável. O ensaio conclui também que além do ambiente orçamentário pré-pandêmico desfavorável no contexto nacional, quatro outros fatores contribuem para a fragilidade da resposta governamental no Brasil frente à crises, ou seja, a relativização de regras orçamentárias frente aos princípios tradicionais com prejuízos à criação de capacidades de enfrentamento, os frágeis mecanismos anticíclicos, os débeis instrumentos de carregamento de recursos intertemporais e o alto grau de especificação das despesas orçamentárias.</p>2023-10-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista Fipecafi de Contabilidade, Controladoria e Finanças (RFCC)